Enfrentar a perda de um ente querido já é um momento delicado. Ter o seguro de vida recusado por suposta doença pré-existente, falta de exames prévios ou entraves burocráticos é uma conduta abusiva que pode ser revertida na Justiça.
Analisar Meu Caso no WhatsAppA seguradora recusa o pagamento afirmando que o falecido já possuía a enfermidade antes de assinar o contrato. Contudo, conforme a Súmula 609 do STJ, se a empresa aceitou receber o prêmio mensal sem exigir exames médicos prévios, a recusa é considerada totalmente ilegal.
Argumentar que o segurado omitiu histórico de saúde na Declaração Pessoal de Saúde (DPS) sem demonstrar má-fé deliberada não anula a apólice. A Justiça determina que a má-fé deve ser cabalmente provada pela seguradora, e não presumida.
Recusas sob alegação de cláusulas de carência mal explicadas, falhas na renovação da apólice sem aviso prévio, complicações cirúrgicas ou exclusões abusivas de sinistros decorrentes de acidentes e doenças graves.
Solicitações infindáveis de documentos raros ou desnecessários para adiar a regulação do sinistro. A lei regulatória (SUSEP) prevê prazos estritos para o pagamento da indenização aos beneficiários.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento fundamental para proteger os beneficiários:
"A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração de má-fé do segurado."
Ou seja: se a seguradora recebeu os prêmios mensais durante anos sem exigir exames, ela não pode se recusar a pagar o benefício no momento da dor da família.
Pagamento Integral da Indenização Securitária estipulada na apólice.
Correção Monetária e Juros de Mora calculados desde a data do falecimento ou da recusa.
Reparação por Danos Morais decorrentes do transtorno e abalo sofridos pelos beneficiários em momento de luto.
Atuação ágil e sigilosa em qualquer estado do Brasil.
Analisamos a apólice, a Certidão de Óbito, as propostas do seguro e a carta oficial de recusa emitida pela seguradora para identificar a abusividade.
Elaboramos a peça jurídica fundamentada nas normas do STJ e Código de Defesa do Consumidor para exigir o cumprimento imediato do contrato de seguro.
Atuamos até a efetiva liberação dos valores na conta dos beneficiários indicados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros contratuais.