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Direito à Saúde - Oncologia

Seu plano de saúde negou tratamento oncológico? Nós podemos reverter isso rapidamente.

Contra o câncer, o tempo é o fator mais precioso. Negativas de PET-CT, cirurgias ou medicamentos de alto custo são muitas vezes abusivas e podem ser derrubadas por meio de uma liminar urgente na Justiça.

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O que o plano não pode negar a você:

Exames de Imagem (PET-CT) e Genéticos

O PET-Scan e testes de mapeamento genético são essenciais para definir o diagnóstico e a conduta. A recusa por "não constar no rol da ANS" é uma prática ilegal que os tribunais já pacificaram como abusiva.

Medicamentos de Alto Custo (Imunoterapia)

Quimioterapias orais e imunoterapias de alto valor não podem ser negadas sob pretexto de uso "off-label" ou limitação contratual. A indicação do tratamento cabe exclusivamente ao seu médico assistente.

Cirurgias Oncológicas e Reconstrução

A cobertura deve ser total, desde a ressecção do tumor (incluindo técnicas robóticas quando justificadas) até a cirurgia plástica reparadora, como a reconstrução mamária em casos de câncer de mama.

A Lei dos 60 Dias

E se eu depender do SUS?

Por lei (Lei nº 12.732/12), o paciente com câncer tem o direito de iniciar o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em no máximo 60 dias após o diagnóstico da doença.

Infelizmente, a realidade é de filas e atrasos intoleráveis que agravam a doença. Caso você esteja enfrentando essa demora, é possível acionar a Justiça (Estado/União) para garantir o tratamento imediato na rede pública ou o custeio na rede particular quando não houver vaga.

Como funciona a Liminar?

  • É um pedido judicial de urgência feito logo no início do processo.

  • O juiz analisa o risco (urgência médica) e a recomendação do seu médico.

  • A decisão costuma sair em 24 a 48 horas na maioria dos casos.

  • O plano é obrigado a liberar o tratamento sob pena de multa diária pesada.

Dúvidas Frequentes

O plano diz que meu exame/remédio não está no Rol da ANS. O que fazer?
A nova legislação brasileira (Lei nº 14.454/22) determina que o Rol da ANS é apenas exemplificativo. Se houver comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e indicação do médico, o plano é obrigado a cobrir o tratamento.
Preciso de laudos médicos para entrar com a ação?
Sim, o principal documento para uma liminar oncológica é o relatório do seu médico assistente. Ele deve ser detalhado, justificando a necessidade urgente daquele medicamento/exame e alertando sobre os riscos caso não seja realizado.
O plano pode me expulsar por eu processá-los?
Absolutamente não. A lei brasileira proíbe retaliações. Exigir o seu direito à vida e à saúde na Justiça não é motivo para cancelamento contratual.